Agência Câmara - Correio Braziliense, 19/04/2012 - Brasília, DF
A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na quarta-feira (18) projeto que determina a eleição dos diretores das instituições de ensino pelos professores, em votação secreta, para mandato máximo de um ano. Como essa era a única comissão a analisar o mérito da proposta, que tramita em caráter conclusivo, ela será arquivada.
O Projeto de Lei (PL) 1732/11, do deputado Walter Tosta (PSD-MG), inclui na regra as instituições públicas e privadas de ensinos fundamental, médio, superior e técnico. Atualmente, é comum no Brasil a escolha de diretores de escola pública por indicação da prefeitura ou do governo estadual. Em algumas cidades, a seleção é feita por concurso público.
O relator da proposta, deputado Biffi (PT-MS), recomendou a rejeição da proposta. Para ele, uma lei federal não pode definir normas específicas de gestão administrativa que desconsiderem a autonomia constitucional dos entes federativos para organizar seus sistemas de ensino.
"A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9394/96) definiu as normas gerais de gestão democrática do ensino público pela participação da comunidade escolar na elaboração do projeto pedagógico e pela existência de conselhos escolares", acrescentou.
O parlamentar lembrou ainda que escolas privadas têm autonomia de gestão e seu funcionamento é autorizado e credenciado pelos sistemas de ensino a que se encontram vinculadas.
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Professor de Matemática
Secretaria da Educação de Goiás e Colégio Interativa.
Analista Pedagógico e Metodológico
LOGOS - SISTEMA DE EDUCAÇÃO
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