Google+ SUPER MATEMÁTICA - PROF. UJEVERSON: Pais poderão faltar ao trabalho para participar de reunião em escola de filho

07/03/2012

Pais poderão faltar ao trabalho para participar de reunião em escola de filho


Correio Braziliense, 06/03/2012 - Brasília DF
Pais poderão faltar ao trabalho para participar de reunião em escola de filho
Agência Senado
O trabalhador que precisar faltar ao trabalho para participar de reunião na escola de seus filhos, uma vez por semestre, poderá ter a ausência abonada, sem prejuízo do salário. A medida consta de projeto (PLS 620/ 2011) de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado nesta terça-feira (6) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta inclui a participação em reuniões escolares entre as hipóteses de ausência justificada ao trabalho, previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para não ter o dia descontado, o trabalhador precisará comprovar o comparecimento à escola. Com a proposta, Lídice da Mata quer incentivar os pais a acompanharem mais de perto a educação dos filhos.

O relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi lido pela relatora ad hoc Ivonete Dantas (PMDB-RN). Em seu voto, Randolfe observou que os pais devem contribuir para o desenvolvimento escolar dos filhos não apenas acompanhando na
realização de tarefas de casa, "mas também – e com crucial importância – no diálogo com a escola". Randolfe observa que as reuniões escolares normalmente acontecem no período de trabalho dos pais, sendo essencial que eles contem com a possibilidade de abono da falta ao serviço, para que possam comparecer a esses encontros, sem prejuízos em seus salários. A proposta segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada terminativamente.

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Ujeverson Tavares Sampaio
Professor de Matemática
Secretaria da Educação de Goiás e Colégio Interativa.
Analista Pedagógico e Metodológico

LOGOS - SISTEMA DE EDUCAÇÃO

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