A lei apenas se ocupa em assegurar a sujeição total ao seu senhor.
A sua situação jurídica, social e cultural não passa da categoria de um objeto, podendo ser comprado, vendido ou legado em testamento.
A condição de escravo excluí a existência de personalidade jurídica e, em consequência, os escravos permanecem à margem das relações sociais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário